O termo dedetização surgiu da substância Dicloro-Difenil-Tricloroetano – DDT, muito utilizada na Segunda Guerra Mundial para proteger os soldados contra insetos, porém foi banida pelos órgãos de saúde devido ao elevado grau de toxidade e contaminação ambiental. Mesmo assim o nome passou a representar toda e qualquer substância para o controle de pragas e é por isso que hoje, embora seja vetado o uso do DDT no país, o termo dedetização é adotado. Porém, usualmente são utilizados os termos desinsetização para o controle químico de insetos como barata, cupins e formiga ou desratização para o controle químico de ratos. Entende-se por praga, nome popular, os insetos, ácaros, ratos, pombos, entre outros animais sinantrópicos, que são aqueles que vivem próximas às habitações humanas, ou seja, que em determinado local ou momento podem causar algum dano direto ou indireto à saúde humana.
Devido aos problemas de saúde pública provenientes desses animais, o homem desenvolveu técnicas, como controle químico usando o inseticida organoclorado DDT, substância química pioneira, utilizada com a finalidade de reduzir as populações de insetos em ambiente urbano.
O controle das pragas urbanas realizado por empresas dedetizadoras tem como finalidade a proteção da saúde e do bem estar da população, impedindo a partilha dos alimentos, das habitações e dos locais de trabalho e lazer com os insetos, roedores e outras espécies de pragas. Esse controle é um sistema que inclui medidas preventivas e corretivas, de modo a que as espécies de pragas sejam mantidas em níveis que não conduzam à ocorrência de problemas significativos.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão responsável pela regulamentação da dedetização no Brasil através da RDC nº 52/2009, que visa garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado e reduzir o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador do produto tóxico. Para isso, a empresa especializada deve possuir um responsável técnico, devidamente registrado, que apresente comprovação oficial da competência para exercer funções relativas ao controle de pragas e vetores urbanos, emitida por seu respectivo conselho profissional.
Conjuntamente com as instalações, a RDC nº59 exige a descrição de todos os procedimentos técnicos adotados pela empresa, condições para o transporte dos produtos, normas de biossegurança e instruções em casos de intoxicação acidental em um documento denominado Procedimento Operacional Padrão (POP).
Quanto às embalagens dos produtos dedetizantes, estas devem estar devidamente rotuladas e entregues aos clientes juntamente com o comprovante de execução de serviço, que contém todas as informações referentes ao produto e ao serviço. Estas mesmas embalagens devem ser devolvidas à empresa após o uso e esta deve tomar as devidas providências a fim de que os resíduos tóxicos não contaminem o solo e os lençóis freáticos.