Além das medidas orientadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para retardar a disseminação do COVID-19 por meio do distanciamento social e outras medidas.
é essencial manter o controle de pragas em dia;
assim você garante muito mais qualidade de vida e proteção.
A atividade de empresas controladoras de vetores e pragas urbanas, estão devidamente inclusas como atividade essencial para garantia do funcionamento de outras atividades fundamentais.
Conforme Decreto Federal Nº 10.282 de 20 de Março de 2020.
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